REVISTA CIVEL_1886_05_19
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O despacho de destituição de inventariante é da competência do juiz preparador, e dele não cabe recurso algum.
Descrição
O despacho de destituição de inventariante é da competencia do juiz preparador, e delle não cabe recurso algum.
Palavras-chave
Despacho, Inventariante, Competência, Juiz, Recurso
Citação
O Direito, v.15, n.42, p. 170-182, 1887.
