AGRAVO CIVEL_943
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O prazo para a Fazenda Nacional embargar a execução é de seis dias, contados da assinação em audiência. Pode o juiz executor, rejeitar in limine os embargos do executado opostos a um julgado superior? Inteligência da lei 221 de 1894, arts. 51 e 53; e do Reg. 737 de 1850, arts. 501 e 583.
Descrição
O prazo para a Fazenda Nacional embargar a execução é de seis dias, contados da assignação em audiencia. Pode o juiz executor, rejeitar in limine os embargos do executado oppostos a um julgado superior? Intelligencia da lei 221 de 1894, arts. 51 e 53; e do Reg. 737 de 1850, arts. 501 e 583.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.103, p. 511-516, 1907.
