APELACAO_14104

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Credor hipotecário não pode opor-se com embargos de terceiro a penhora feita nos bens que lhe são especialmente hipotecados, pois não é senhor e possuidor dos mesmos; 2. Os bens do devedor insolvável, especialmente hipotecários a terceiros, podem ser penhorados pelo credor quirografário

Descrição

1. Credor hypothecario não pôde oppôr-se com embargos de terceiro á penhora feita nos bens que lhe são especialmente e possuidor dos mesmos; 2. Os bens do devedor insolvalel, especialmente hypothecarios á terceiros, podem ser penhorados pelo credor chyrographario

Palavras-chave

Hipoteca, Pagamento, Credor, Insolvência, Devedor, Massa falida, Embargos de terceiro

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O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 209-211

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