AGRAVO COMERCIAL_4980

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Desembargador Izidro Borges Monteiro (agravante); O Banco do Comércio (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Carneiro de Campos; J. N. dos Santos; Sertorio
dc.date.accessioned2023-07-04T21:16:26Z
dc.date.available2023-07-04T21:16:26Z
dc.date.issued1885-09-22
dc.descriptionOs editaes de praça de bens de raiz devem ser affixados pelo prazo de 20 dias, quer trate-se de arrematação pelo preço da avaliação, quer pelo preço da adjudicação.pt_BR
dc.description.abstractOs editais de praça de bens de raiz devem ser afixados pelo prazo de 20 dias, quer trate-se de arrematação pelo preço da avaliação, quer pelo preço da adjudicação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.39, p. 150-151, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_4980
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5407
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEdital de convocaçãopt_BR
dc.subjectBens de raizpt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.subjectArrematação de bempt_BR
dc.subjectAdjudicaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_4980pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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