AGRAVO CIVEL_273

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não tem lugar o benefício de ordem em favor do fiador de responsáveis a Fazenda Nacional, para não sofrer execução em seus bens antes de excutidos os bens de seus afiançados.

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Não tem logar o beneficio de ordem em favor do fiador de responsáveis a Fazenda Nacional, para não soffer execução em seus bens antes de excutidos os bens de seus afiançados.

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Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 32-33, 1900.

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