RECURSO EXTRAORDINARIO_387
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se conhece de embargos opostos, antes de renovada a instância, suspensa pelo lapso de tempo decorrido da publicação do acórdão embargado.
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Não se conhece de embargos oppostos, antes de renovada a instancia, suspensa pelo lapso de tempo decorrido da publicação do accordam embargado.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 434-435, 1910.
