APELACAO COMERCIAL_1883_10_09

Resumo

Fiança comercial – Inteligência dos arts. 258 e 260 do Cód. Comercial. Falecendo o fiador considera-se a dívida vencida, e se o credor não exige logo o seu pagamento; ficam isentos de toda responsabilidade os herdeiros do fiador

Descrição

Fiança comercial – Intelligencia dos arts. 258 e 260 do Cod. commercial. Fallecendo o fiador considera-se a divida vencida, e se o credor não exige logo o seu pagamento; ficão isentos de toda responsabilidade os herdeiros do fiador

Palavras-chave

Fiança comercial, Falecimento, Fiador, Dívida, Brasil. Código comercial (1850) Art 00258, Art 00260

Citação

O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 208-213

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