REVISTA CRIME_2554

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Não comete o crime de bancarrota fraudulenta o falido que, no ato da arrematação dos bens, não exibe a soma em dinheiro, que, do balanço por ele organizado, consta existir.

Descrição

Não commette o crime de bancarrota fraudulenta o fallido que, no acto da arrematação dos bens, não exhibe a somma em dinheiro, que, do balanço por elIe organisado, consta existir.

Palavras-chave

Falência, Fraude, Arrematação de bem

Citação

O Direito, v.14, n.40, p. 264-268, 1886.

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