APELACAO COMERCIAL_298
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É competente a Justiça Federal do Distrito Federal para conhecer de uma ação de indenização de perdas e danos, proposta contra os agentes de uma companhia de vapores que, faltando ao cumprimento de cláusula expressa no conhecimento de carga, não providenciou sobre a descarga no porto designado no mesmo dos gêneros que foram consignados. Somente nos casos previstos no art. 610 do Cód. Com. pode o capitão de navio fazer a descarga em porto diverso daquele a que os gêneros são destinados. A prescrição, do art. 449 § 2 do Cód. Com. só é aplicável tratando-se de entrega de carga.
Descrição
É competente a Justiça Federal do Districto Federal para conhecer de uma acção de indemnisação de perdas e damnos, proposta contra os agentes de uma companhia de vapores que, faltando ao cumprimento de clausula expressa no conhecimento de carga, não providenciou sobre a descarga no porto designado no mesmo dos generos que foram consignados. Sómente nos casos previstos no art. 610 do Cod. Comm. póde o capitão de navio fazer a descarga em porto diverso daquelle a que os generos são destinados. A prescripção, do art. 449 § 2 do Cod. Comm. só é applicavel tratando-se de entrega de carga.
Palavras-chave
Indenização, Perdas e danos, Navio, Mercadoria, Juros de mora
Citação
O Direito, v.26, n.77, p. 196-198, 1898.
