ACAO DE NUNCIACAO DE OBRA NOVA

dc.contributor.authorLima, Dias
dc.contributor.authorAbe Dawson (autor); A Companhia Estrada de Ferro Muzambinho (ré)
dc.contributor.otherGonçalves de Carvalho (presidente com voto); Dias Lima (relator); Teixeira Coimbra
dc.date.accessioned2025-09-03T19:31:35Z
dc.date.available2025-09-03T19:31:35Z
dc.date.issued1891-09-18
dc.descriptionO interlocutorio que, em causa de nunciação de obra nova; manda levantar o embargo, mediante caução, não contém damno irreparavel, e, por isso, não auctorisa o recurso de aggravo. A caução pode ser prestada independente do decurso dos tres mezes do embargo.pt_BR
dc.description.abstractO interlocutório que, em causa de nunciação de obra nova; manda levantar o embargo, mediante caução, não contém dano irreparável, e, por isso, não autoriza o recurso de agravo. A caução pode ser prestada independente do decurso dos três meses do embargo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.20, n.57, p. 61-64, 1892.pt_BR
dc.identifier.otherACAO DE NUNCIACAO DE OBRA NOVA
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8400
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectNunciação de obra nova
dc.subjectCaução
dc.subjectDano irreparável
dc.titleACAO DE NUNCIACAO DE OBRA NOVApt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
ACAO DE NUNCIACAO DE OBRA NOVA.pdf
Tamanho:
1.76 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
ACAO DE NUNCIACAO DE OBRA NOVA

Coleções