CONFLITO DE JURISDICAO_125
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | Entre os Drs. Juizes Federal do Estado do Rio de Janeiro e de Direito de Nictheroy | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-17T18:34:42Z | |
| dc.date.available | 2025-12-17T18:34:42Z | |
| dc.date.issued | 1903-12-19 | |
| dc.description | Competencia das justiças - local ou federal para a arrecadação de bens de defunctos, para declaraI-os vacantes e devolutos à Fazenda e para proceder á incorporação dos mesmos ao patrimonio publico. O producto da arrecadação dos bens vagos pertence á União ou aos Estados? Os accordans proferidos em processos de conflicto de jurisdicção podem ser embargados; intelligencia do art. 3 da Lei n. 938, de 1902. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Competência das justiças - local ou federal para a arrecadação de bens de defuntos, para declarai-os vacantes e devolutos à Fazenda e para proceder a incorporação dos mesmos ao patrimônio público. O produto da arrecadação dos bens vagos pertence à União ou aos Estados? Os acordas proferidos em processos de conflito de jurisdição podem ser embargados; inteligência do art. 3 da Lei n. 938, de 1902. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.32, n.94, p. 220-231, 1904. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CONFLITO DE JURISDICAO_125 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11372 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CONFLITO DE JURISDICAO_125 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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