HOMOLOGACAO DE SENTENCA ESTRANGEIRA_228

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Permitindo a legislação portuguesa que a partilha de bens entre herdeiros maiores se faça por meio de escritura pública, que é exequível independentemente de sentença, a partilha assim feita produz igualmente os seus efeitos no Brasil sem carecer de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, onde só é exigia para a execução de sentença proferida por tribunais estrangeiros. Inteligência do art. 12 4°, da lei, n. 221, de 20 de novembro 1894.

Descrição

Permittindo a legislação portugueza que a partIlha de bens entre herdeiros maiores se faça por meio de escritura publica, que é exequivel independentemente de sentença, a partilha assim feita produz igualmente os seus effeitos no Brazil sem carecer de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, onde só é exigia para a execução de sentença proferida por tribunaes estrangeiros. Intelligencia do art. 12 4°, da lei, n. 221, de 20 de Novembro 1894.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 11-12, 1900.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por