HOMOLOGACAO DE SENTENCA ESTRANGEIRA_228
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Permitindo a legislação portuguesa que a partilha de bens entre herdeiros maiores se faça por meio de escritura pública, que é exequível independentemente de sentença, a partilha assim feita produz igualmente os seus efeitos no Brasil sem carecer de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, onde só é exigia para a execução de sentença proferida por tribunais estrangeiros. Inteligência do art. 12 4°, da lei, n. 221, de 20 de novembro 1894.
Descrição
Permittindo a legislação portugueza que a partIlha de bens entre herdeiros maiores se faça por meio de escritura publica, que é exequivel independentemente de sentença, a partilha assim feita produz igualmente os seus effeitos no Brazil sem carecer de homologação pelo Supremo Tribunal Federal, onde só é exigia para a execução de sentença proferida por tribunaes estrangeiros. Intelligencia do art. 12 4°, da lei, n. 221, de 20 de Novembro 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 11-12, 1900.
