RECURSO EXTRAORDINARIO_390

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEduardo Prates (recorrente); O Estado de São Paulo (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-05T20:51:56Z
dc.date.available2026-02-05T20:51:56Z
dc.date.issued1905-10-21
dc.descriptionNo Estado de S. Paulo é devido imposto de transmissão de propriedade de immoveis por aquelle que, com o fim exclusivo e immediato da acquisição dos immoveis pertencentes ao patrimonio de uma sociedade anonyma, tornar-se seu unico accionista.pt_BR
dc.description.abstractNo Estado de S. Paulo é devido imposto de transmissão de propriedade de imóveis por aquele que, com o fim exclusivo e imediato da aquisição dos imóveis pertencentes ao patrimônio de uma sociedade anônima, tornar-se seu único acionista.pt_BR
dc.identifier.citationRECURSO EXTRAORDINARIO_390pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_390
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12040
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_390pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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