APELACAO_537

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Supremo Tribunal Federal

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O dono do navio, e não o consignatário, responde pelas faltas do capitão e paga o valor das coisas deterioradas. O réu, apelante, que só pede o julgamento da improcedência da ação, renuncia à arguição de nulidades do processo.

Descrição

O dono do navio, e não o consignatario, responde pelas faltas do capitão e paga o valor das coisas deterioradas. O réo, appellante, que só pede o julgamento da improcedencia da acção, renuncia á arguição de nullidades do processo.

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O Direito, v.29, n.84, p. 560-561, 1901.

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