HABEAS CORPUS_2799
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Julga-se prejudicado um pedido, de habeas corpus quando em outro processo já foi concedida a ordem ao paciente.
Descrição
Julga-se prejudicado um pedido, de habeas-corpus quando em outro processo já foi concedida a ordem ao paciente.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.39, n.115, p. 150-191, 1911.
