HABEAS CORPUS_2799

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Julga-se prejudicado um pedido, de habeas corpus quando em outro processo já foi concedida a ordem ao paciente.

Descrição

Julga-se prejudicado um pedido, de habeas-corpus quando em outro processo já foi concedida a ordem ao paciente.

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Citação

O Direito, v.39, n.115, p. 150-191, 1911.

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