RECURSO DE HABEAS CORPUS_207

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (recorrente); Manoel Pinto Junior (recorrido)
dc.date.accessioned2026-02-25T17:31:08Z
dc.date.available2026-02-25T17:31:08Z
dc.date.issued1909-04-14
dc.descriptionNão ha constrangimento illegal na intimação para depôr perante a autoridade policial sob as penas da lei.pt_BR
dc.description.abstractNão há constrangimento ilegal na intimação para depor perante a autoridade policial sob as penas da lei.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 553-554, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO DE HABEAS CORPUS_207
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12830
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO DE HABEAS CORPUS_207pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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