AGRAVO COMERCIAL_1887_08_12

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorFrancisco Schmidt (autor); Joaquim Benjamim Carneiro (réu)
dc.date.accessioned2024-08-14T16:05:17Z
dc.date.available2024-08-14T16:05:17Z
dc.date.issued1887-08-12
dc.descriptionA letra de terra é válida ainda mesmo que nella só figurem sacador e aceitante.pt_BR
dc.description.abstractA letra de terra é válida ainda mesmo que nela só figurem sacador e aceitante.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.48, p. 599-613, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO COMERCIAL_1887_08_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6602
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectLetra de câmbiopt_BR
dc.subjectSacadorpt_BR
dc.subjectAceitept_BR
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1887_08_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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