APELACAO CRIME_90_3

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Justiça Federal e D. Maria Angelica do Nascimento (apelantes); Joaquim Ferreira Coelho e José Ferreira Coelho (apelados)
dc.date.accessioned2025-12-11T16:08:42Z
dc.date.available2025-12-11T16:08:42Z
dc.date.issued1902-07-16
dc.descriptionO Supremo Tribunal Federal, julgando uma appellação crime, manda os réus a novo Jury quando os autos offerecerem prova testemunhal plena da culpa dos mesmos e elles tiverem sido absolvidos.pt_BR
dc.description.abstractO Supremo Tribunal Federal, julgando uma apelação crime, manda os réus a novo júri quando os autos oferecerem prova testemunhal plena da culpa dos mesmos e eles tiverem sido absolvidos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.30, n.89, p. 609-610, 1902.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CRIME_90_3
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11117
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CRIME_90_3pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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