REVISTA CIVEL_9606
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A Lei de 24 de outubro de 1832 não derrogou a Ord. liv. 3º tít. 59 nem o alvará de 30 de outubro de 1793, quanto à prova da dívida por escritura, quando excede a taxa estabelecida nessas disposições legais; cogitou somente da estipulação do juro
Descrição
A lei de 24 de Outubro de 1832 não derogou a Ord. Iiv. 3º, tit. 59 nem o alvará de 30 de Outubro de 1793, quanto á prova da divida por escriptura, quando excede á taxa estabelecida nessas disposições legaes; cogitou sómente da estipulação do juro
Palavras-chave
Dívida, Prova (direito), Escritura, Juros, Brasil. Lei de 24 de outubro de 1832
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 178-202
