AGRAVO DE PETICAO_1893_08_31

Resumo

A dissolução e liquidação forçada das sociedades anônimas estrangeiras autorizadas a funcionar no Brasil não pode ser decretada pelas justiças brasileiras. Inteligência do art. 1º § 2º n. 2 do Decr. n. 164 de 1890 e arts. 22 e 80 do Decr. n. 434 de 1891. Questões conexas.

Descrição

A dissolução e liquidação forçada das sociedades anonymas estrangeiras auctorisadas a funccionar no Brazil não póde ser decretada pelas justiças brazileiras. Intelligencia do art. 1º § 2º n. 2 do Decr. n. 164 de 1890 e arts. 22 e 80 do Decr. n. 434 de 1891. Questões connexas.

Palavras-chave

Sociedade anônima

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 362-367, 1894.

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