APELACAO COMERCIAL_245
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A parte que, em caso de abalroação, imputa a culpa do sinistro a uma das embarcações, deve prová-la cumpridamente, e, não o fazendo, presume-se que o sinistro ocorreu por fortuna do mar.
Descrição
A parte que, em caso de abalroação, imputa a culpa do sinistro a uma das embarcações, deve proval-a cumpridamente, e, não o fazendo, presume-se que o sinistro occorreu por fortuna do mar.
Palavras-chave
Sinistro, Embarcação
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 536-538, 1897.
