APELACAO COMERCIAL_1895_03_18

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEd. Pecher & C. (apelantes); Companhia Industrial do Brasil (apelada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Rodrigues (presidente); G. de Carvalho; Fernandes Pinheiro (vencido, quanto...); Ribeiro de Almeida; L. Santos; Guilherme Cintra (vencido, confirmava a sentença apelada)
dc.date.accessioned2025-10-06T19:43:26Z
dc.date.available2025-10-06T19:43:26Z
dc.date.issued1895-03-18
dc.descriptionRegistro de marca. Nullidade do mesmo. Acção competente. Appropriação de marca não registrada. Direitos que assiste ao prejudicado.pt_BR
dc.description.abstractRegistro de marca. Nulidade do mesmo. Ação competente. Apropriação de marca não registrada. Direitos que assiste ao prejudicado.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.23, n.67, p. 276-282, 1895.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_1895_03_18
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9081
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectMarca
dc.subjectNulidade
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1895_03_18pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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