APELACAO CIVEL_1164
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
É inconstitucional a aposentadoria concedida a funcionário valido para o serviço. O funcionário demissível -que for ilegalmente aposentado tem direito a receber os vencimentos (ordenado e gratificação) integrais do cargo de que foi privado. A prescrição de um ano do § 5° do art.13 da Lei 221 de 1894 é a prescrição da ação sumária especial e não do direito lesado, que pode ser reivindicado por ação ordinária. Na contestação devem ser alegadas a nulidade do processo e a prescrição da ação e do direito. É de trinta anos o prazo para um funcionário ilegalmente, aposentado reclamar contra o ato do Governo, mas é de cinco anos o prazo da prescrição dos vencimentos que não foram pagos em consequência do ato ilegal. Inteligência dos art. 75 da Constituição Federal, do art. 2 da Lei 117 de 1892 e do art. 2° do Decr. 857 de 1851.
Descrição
E' inconstitucional a aposentadoria concedida a funccionario valido para o serviço. O funccionario demissivel -que fôr illegalmente aposentado tem direito a receber os vencimentos (ordenado e gratificação) integraes do cargo de que foi privado. A prescripção de um anno do ~ 5° do art.13 da Lei 221 de 1894 é a prescripção da acção summaria especial e não do direito lesado, que pode ser reivindicado por acção ordinaria. Na contestação devem ser allegadas a nullidade do processo e a prescripçao da acção e do direito. E' de trinta annos o prazo para um funccionario iIlegalmente. aposentado reclamar contra o acto do Governo, mas é de cinco annos o prazo da prescripção dos vencimentos que não foram pagos em consequencia do acto iIlegal. Intelligencia dos arts. 75 da Constituição Federal, do art. 2 da Lei 117 de 1892 e do art. 2° do Decr. 857 de 1851.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 226-239, 1906.
