REVISTA CIVEL_10923_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé Joaquim do Amaral (recorrente); Henrique Baptista de Souza, sua mulher e outros (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Faria Lemos (presidente); Fernandes Pinheiro; Rodrigues J. Motta
dc.date.accessioned2024-08-27T17:34:43Z
dc.date.available2024-08-27T17:34:43Z
dc.date.issued1889-09-10
dc.descriptionA prohibição dos factos successorios não refere-se aos pactos e condições nos contractos matrimoniaes, relativamente á successão reciproca dos esposos.pt_BR
dc.description.abstractA proibição dos fatos sucessórios não se refere aos pactos e condições nos contratos matrimoniais, relativamente à sucessão recíproca dos esposos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.17, n.50, p. 363, 1889.pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_10923_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6684
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectContratopt_BR
dc.subjectSucessãopt_BR
dc.subjectPacto antenupcialpt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_10923_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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