ACAO DE DANO INFECTO_1907_07_19
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Dano infecto: quando tem lugar esta ação. Quem pode alegar a nulidade resultante da mulher casada vir a juízo sem consentimento de seu marido. Como, e em que fases do processo, são sanados os vícios da procuração.
Descrição
Damno infecto: quando tem lugar esta acção. Quem póde allegar a nullidade resultante da mulher casada vir a juizo sem consentimento de seu marido. Como, e em que phases do processo, são sanados os vicios da procuração.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 380-393, 1907.
