APELACAO_520
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é a lei da nacionalidade do autor da herança, e do lugar da abertura desta e da situação dos bens que rege o direito a herança reclamada pelos filhos naturais, mas a lei nacional destes. Sucessão dos filhos naturais de pais portugueses – aplicação da lei de 2 de setembro de 1847.
Descrição
Não é a lei da nacionalidade do autor da herança, e do logar da abertura desta e da situação dos bens que rege o direito a herança reclamada pelos filhos naturaes, mas a lei nacional destes. Successão dos filhos naturaes de paes portuguezes – applicação da lei de 2 de Setembro de 1847.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.84, p. 547-554, 1901.
