AGRAVO DE PETICAO_ 2113

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

O aceitante da letra pode ser acionado no lugar em que prometeu pagá-la, ainda que não seja o do foro do seu domicílio - Inteligência do art. 62 do Reg. n. 737 de 25 de novembro de 1850

Descrição

O acceitante da letra pode ser accionado no lugar em que prometteu pagal-a, ainda que não seja o do foro do seu domicilio - Intilligencia do art. 62 do Reg. n. 737 de 25 de Novembro de 1850

Palavras-chave

Letra de câmbio, Aceite, Pagamento, Domicílio, Ação comercial, Jurisdição

Citação

O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 110-113

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