RECURSO EXTRAORDINARIO_314

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

São inadmissíveis na execução de sentença proferida em grau de recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, embargos infringentes do julgado. O Supremo Tribunal Federal não funciona como Tribunal de 3ª instância quando julga os recursos extraordinários.

Descrição

São inadimissiveis na execução de sentença proferida em grào de recurso extraordinario, pelo Supremo Tribunal Federal, embargos infringentes do julgado. O Supremo Tribunal Federal não funcciona como Tribunal de 3ª instancia quando julga os recursos extraordinarios.

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Citação

O Direito, v.32, n.95, p. 30-31, 1904.

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