RECURSO EXTRAORDINARIO_314
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
São inadmissíveis na execução de sentença proferida em grau de recurso extraordinário, pelo Supremo Tribunal Federal, embargos infringentes do julgado. O Supremo Tribunal Federal não funciona como Tribunal de 3ª instância quando julga os recursos extraordinários.
Descrição
São inadimissiveis na execução de sentença proferida em grào de recurso extraordinario, pelo Supremo Tribunal Federal, embargos infringentes do julgado. O Supremo Tribunal Federal não funcciona como Tribunal de 3ª instancia quando julga os recursos extraordinarios.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.95, p. 30-31, 1904.
