APELACAO CIVEL_50

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Para divisão em que, embora sejam interessados órfãos, não se trata de execução de formal de partilhas, imediatamente procedidos nesse Juízo especial, é competente o Municipal

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Para divisão em que, embora sejão interessados orphãos, não se trata de execuçao de formal de partilhas, imediatamente procedidos nesse Juizo especial, é competente o Municipal

Palavras-chave

Partilha, Execução

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 667-668

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