APELACAO CIVEL_50
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Para divisão em que, embora sejam interessados órfãos, não se trata de execução de formal de partilhas, imediatamente procedidos nesse Juízo especial, é competente o Municipal
Descrição
Para divisão em que, embora sejão interessados orphãos, não se trata de execuçao de formal de partilhas, imediatamente procedidos nesse Juizo especial, é competente o Municipal
Palavras-chave
Partilha, Execução
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 667-668
