AGRAVO CIVEL_3061

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Supremo Tribunal de Justiça

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Apelação interposta da decisão que não recebe embargos infringentes do julgado, opostos na execução, é recebida em ambos os efeitos, para que, suspensa a marcha da execução, se pronuncie o tribunal superior sobre a matéria dos embargos, como entender de direito

Descrição

Appellação interposta da decisão que não recebe embargos infringentes do julgado, oppostos na execução, é recebida em ambos os effeitos, para que, suspensa a marcha da execução, se pronuncie o tribunal superior sobre a materia dos embargos, como entender de direito

Palavras-chave

Apelação, Embargos infringentes, Embargos opostos

Citação

O Direito, v.10, n.27, 1882, p. 390

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