EMBARGOS CIVEIS_1902_07_24

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCamaras reunidas da Côrte de Appellação
dc.date.accessioned2026-02-06T21:17:38Z
dc.date.available2026-02-06T21:17:38Z
dc.date.issued1902-07-24
dc.descriptionE’ reduzido á publica-fórma o testamento nuncupativo desde que fiquem provadas as disposições de ultima vontade do testador; estas devem ser antepostas ás minuciosidades de formulas.pt_BR
dc.description.abstractÉ reduzido à pública-forma o testamento nuncupativo desde que fiquem provadas as disposições de última vontade do testador; estas devem ser antepostas às minuciosidades de fórmulas.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.35, n.102, p. 453-462, 1907.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_1902_07_24
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12111
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_1902_07_24pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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