AGRAVO DE INSTRUMENTO_222

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim Marianno Coelho (agravante); José Armando de Almeida Werneck e outros herdeiros do finado Dr. João Baptista de Almeida Werneck (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); Xavier de Brito; Carneiro de Campos; Luiz Carlos de Paiva Teixeira
dc.date.accessioned2022-02-06T11:00:02Z
dc.date.available2022-02-06T11:00:02Z
dc.date.issued1880-11-23
dc.descriptionNa execução, antes de penhora não são admissiveis embargos, nem mesmo os do de restituiçãopt_BR
dc.description.abstractNa execução, antes de penhora não são admissíveis embargos, nem mesmo os do de restituiçãopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.9, n.24, 1881, p. 89-94pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_222
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3780
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEmbargos à execuçãopt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.subjectCuradorpt_BR
dc.subjectOrfandadept_BR
dc.subjectRestituiçãopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_222pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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