APELACAO CIVEL_2433

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Insubsistência da manutenção de posse concedida a diretores, mandatários de uma sociedade, sem firma social, destituídos pela respectiva assembleia geral. Modo de execução do julgado, restritivamente subordinado ao que se contêm e declara em seu dispositivo, e um excesso portanto, a imissão judicial, como ilação lógica da insubsistência da manutenção, em vista dos termos do acórdão exequendo considerando que, sendo a eleição pela assembleia geral, o título legítimo para a aquisição da posse, perder-se-á pela destituição ou nova eleição da mesma assembleia.

Descrição

Insubsistencia da manutenção de posse concedida a directores, mandatarios de uma sociedade, sem firma social, destituidos pela respectiva assembléa geral. Modo de execução do julgado, restrictivamente subordinado ao que se contem e declara em seo dispositivo, e um excesso portanto, a immissão judicial, como illação logica da insubsistencia da manutenção, em vista dos termos do accordam exequendo considerando que, sendo a eleição pela assembléa geral, o titulo legitimo para a acquisição da posse, perde-se-á pela destituição ou nova eleição da mesma assembléa.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 49-53, 1907.

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