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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nas ações descendias o prazo de dez dias corre da data da vista quando o réu comparece na audiência em que o autor acusa a citação. Inteligência dos art. 246, 256, 257, 258, 259,724 e 728 do Regule. 737.

Descrição

Nas acções decendiaes o prazo de dez dias corre da data da vista quando o réu comparece na audiencia em que o auctor accusa a citação. Intelligencia dos arts. 246, 256, 257, 258, 259,724 e 728 do Regul. 737.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.32, n.94, p. 511-513, 1904.

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