AGRAVO_547_2
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nas ações descendias o prazo de dez dias corre da data da vista quando o réu comparece na audiência em que o autor acusa a citação. Inteligência dos art. 246, 256, 257, 258, 259,724 e 728 do Regule. 737.
Descrição
Nas acções decendiaes o prazo de dez dias corre da data da vista quando o réu comparece na audiencia em que o auctor accusa a citação. Intelligencia dos arts. 246, 256, 257, 258, 259,724 e 728 do Regul. 737.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.94, p. 511-513, 1904.
