APELACAO CIVIL_1900_10_25

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

As mães naturais não exercem o pátrio poder, que decorre das justas núpcias, e são excluídas da tutela.

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As mães naturaes não exercem o patrio poder, que decorre das justas nupcias, e são excluidas da tutela.

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O Direito, v.28, n.83, p. 473-480, 1900.

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