EMBARGOS CIVEIS_403
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Venda pelo usufrutuário de apólices da dívida pública que lhe foram deixadas em testamento com o referido ônus de usufruto, efetuada em virtude de certidão da Caixa de Amortização de pertencerem elas ao alienante em plena propriedade. Irresponsabilidade do Estado pelo prejuízo causado a quem as apólices, pela extinção do usufruto, teriam de passar em plena propriedade, visto verificar-se que o erro da certidão da Caixa da Amortização fora motivado por declaração de terceiros, procuradores do usufrutuário, por estar malfeita a escrituração da referida Caixa e por ser o serviço deste feito com atropelo e á noite. A União não é responsável pelo pagamento das apólices da dívida pública aos seus legítimos credores. Inteligência dos art., 84 da Constituição e 429 do Código do Comercio. O prazo legal para a apresentação de embargos aos acórdãos do Supremo Tribunal Federal corre da intimação ou da ciência do acordão embargado. Não são segundos os embargos de nulidade e infringentes do julgado articulados por quem já apresentara embargos de restituição e de declaração; também não são segundos os embargos que são opostos a sentença proferida sobre embargos na qual houve inovação da anterior, ou á que deixou de tomar conhecimento de embargos infringentes. Nos embargos de declaração as partes têm direito à vista para impugnação e sustentação: inteligência dos art., 86, 93 e 94 do Regimento do Supremo Tribuna! Federal.
Descrição
Venda pelo usufructuario de apolices da divida publica que lhe foram deixadas em testamento com o referido onus de usufructo, effectuada em virtude de certidão da Caixa de Amortisação de pertencerem ellas ao alienante em plena propriedade. Irresponsabilidade do Estado pelo prejuizo causado a quem as apolices, pela extincção do usufructo, teriam de passar em plena propriedade, visto veriticar-se que o erro da certidão da Caixa da Amortisação fõra motivado por declaração de terceiros, procuradores do usufructuario, por estar mal feita a escripturação da referida Caixa e por ser o serviço desta feito com atropello e á noite. A União não é responsavel pelo pagamento das apolices da divida publica aos seus legitimos credores. Intelligencia dos arts, 84 da Constituição e 429 do Codigo do Commercio. O prazo legal para a appresentação de embargos aos accordãos do Supremo Trihunal Federal corre da intimação ou da sciencia do accordão embargado. Não são segundos os embargos de nullidade e infringentes do julgado articulados por quem já apresentára embargos de restituição e de declaração; tamhem não são segundos os embargos que são oppustos á sentença proferida sobre embargos na qual houve innovação da anterior, ou á que deixou de tomar conhecimento de embargos infringentes. Nos embargos de declaração as partes têm direito á vista para impugnação e sustentação: intelligencia dos arts, 86, 93 e 94 do Regimento do Supremo Tribuna! Federal.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.97, p. 352-392, 1905.
