APELACAO CIVEL_2047

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A União Federal como qualquer particular, é civilmente responsável pela indenização das perdas e danos que forem causadas pelos desastres ocorridos na Estrada de Ferro Central do Brasil. Responsabilidade civil resultante de ação ou omissão voluntaria, por negligencia ou imprudência; obrigação de indenizar o dano. Responsabilidade pelos atos de outrem: culpa in eligendo, culpa in vigilando. Responsabilidade do empresário de transporte pelos atos de seus prepostos em caso de acidentes pessoais. O dano ocorrido ao passageiro, resulta da culpa contratual a qual não impõe a obrigação da prova da falta da diligencia, imposta pelo contrato, ou pela lei, a quem pede a indenização, mas a quem devia cumprir o contrato. Isto é, ao transportador. O que seja, caso fortuito ou força maior.

Descrição

A União Federal como qualquer particular, é civilmente responsavel pela indemnisação das perdas e damnos que forem causadas pelos desastres occorridos na Estrada de Ferro Central do Brasil. Responsabilidade civil resultante de acção ou omissão voluntaria, por negligencia ou imprudencia; obrigação de indemnisar o damno. Responsabilidade pelos actos de outrem: culpa in eligendo, culpa in vigilando. Responsabilidade do emprezario de transporte pelos actos de seus prepostos em caso de acidentes pessoaes. O damno occorrido ao passageiro, resulta da culpa contractual a qual não impõe a obrigação da prova da falta da diligencia, imposta pelo contrato, ou pela lei, a quem pede a indemnização, mas a quem devia cumprir o contrato. Isto é, ao transportador. O que seja, caso fortuito ou força maior.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 306-310, 1912.

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