APELACAO CIVEL_1813
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
As negociações sobre letras de câmbio e moeda metálica são nulas de pleno direito quando realizadas por quem não for corretor, sem o pagamento do selo, por prazo maior de 30 dias e liquidáveis por diferenças. É consequência de a nulidade tornar-se indevido o pagamento estipulado na transação proibida e ipso facto devida a repetição do que indevidamente tiver sido pago, porque a negativa da restituição importaria em reconhecimento de efeitos na negociação nula. As leis no Distrito Federal são obrigatórias no 3 dia depois de publicadas, não dependendo esta obrigatoriedade dos Decretos que as regulamentarem. Conditio ob turpem causam e conditio ob injustam causam.
Descrição
As negociações sobre letras de cambio e moeda metallica são nullas de pleno direito quando realizadas por quem não fôr corretor, sem o pagamento do sello, por prazo maior de 30 dias e liquidaveis por differenças. É consequencia da nullidade tornar-se indevido o pagamento estipulado na transacção prohibida e ipso facto devida a repetição do que indevidamente tiver sido pago, porque a negativa da restituição importaria em reconhecimento de effeitos na negociação nulla. As leis no Districto Federal são obrigatorias no 3 dia depois de publicadas, não dependendo esta obrigatoriedade dos Decretos que as regulamentarem. Conditio ob turpem causam e conditio ob injustam causam.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 649-655, 1902.
