APELACAO CIVEL_1813

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

As negociações sobre letras de câmbio e moeda metálica são nulas de pleno direito quando realizadas por quem não for corretor, sem o pagamento do selo, por prazo maior de 30 dias e liquidáveis por diferenças. É consequência de a nulidade tornar-se indevido o pagamento estipulado na transação proibida e ipso facto devida a repetição do que indevidamente tiver sido pago, porque a negativa da restituição importaria em reconhecimento de efeitos na negociação nula. As leis no Distrito Federal são obrigatórias no 3 dia depois de publicadas, não dependendo esta obrigatoriedade dos Decretos que as regulamentarem. Conditio ob turpem causam e conditio ob injustam causam.

Descrição

As negociações sobre letras de cambio e moeda metallica são nullas de pleno direito quando realizadas por quem não fôr corretor, sem o pagamento do sello, por prazo maior de 30 dias e liquidaveis por differenças. É consequencia da nullidade tornar-se indevido o pagamento estipulado na transacção prohibida e ipso facto devida a repetição do que indevidamente tiver sido pago, porque a negativa da restituição importaria em reconhecimento de effeitos na negociação nulla. As leis no Districto Federal são obrigatorias no 3 dia depois de publicadas, não dependendo esta obrigatoriedade dos Decretos que as regulamentarem. Conditio ob turpem causam e conditio ob injustam causam.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.30, n.87, p. 649-655, 1902.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por