APELACAO CIVEL_33

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDelphino José Rodrigues Corrêa (apelante); João José Rodrigues Corrêa (apelado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: João Baptista Gonçalves Campos (presidente); Berenguer (vencido); Sampaio; Ignácio José de Mendonça Uchôa
dc.date.accessioned2019-07-21T18:24:35Z
dc.date.available2019-07-21T18:24:35Z
dc.date.issued1874-07-28
dc.description1. Nullidade do processo por não ter sido citada para ver correr a dilaçao probatoria a parte, cujo procurador, aliás, teve dissesciencia; 2. É nullo o processo em que se não nomeou curador ao interdicto, salvo se a sentença foi a favor destept_BR
dc.description.abstract1. Nulidade do processo por não ter sido citada para ver correr a dilação probatória a parte, cujo procurador, aliás, teve dissesciência; 2. É nulo o processo em que se não nomeou curador ao interdito, salvo se a sentença foi a favor destept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.5, p. 71-72, 1874.pt_BR
dc.identifier.issnAPELACAO CIVEL_33
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1706
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectNulidade no processo civilpt_BR
dc.subjectDilação probatóriapt_BR
dc.subjectCuradorpt_BR
dc.subjectNomeaçãopt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_33pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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