REVISTA CIVEL_9494

Resumo

O valor dado ao escravo, no inventário, não prevalece para excluir o arbitramento que ele promove para libertar-se, se o inventário já tiver sido julgado por sentença, embora desta se haja apelado

Descrição

O valor dado ao escravo, no inventario, não prevalece para excluir o arbitramento que elle promove para iibertar-se, se o inventario já tiver sido julgado por sentença, embora desta se haja appellado

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual, Alforria, Indenização, Pagamento, Pecúlio, Valor, Arbitragem, Inventário, Brasil. Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871 Art 00004 Par 2, Brasil. Lei do ventre livre (1871)

Citação

O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 77-84

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