REVISTA CIVEL_9494
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O valor dado ao escravo, no inventário, não prevalece para excluir o arbitramento que ele promove para libertar-se, se o inventário já tiver sido julgado por sentença, embora desta se haja apelado
Descrição
O valor dado ao escravo, no inventario, não prevalece para excluir o arbitramento que elle promove para iibertar-se, se o inventario já tiver sido julgado por sentença, embora desta se haja appellado
Palavras-chave
Escravo, Liberdade individual, Alforria, Indenização, Pagamento, Pecúlio, Valor, Arbitragem, Inventário, Brasil. Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871 Art 00004 Par 2, Brasil. Lei do ventre livre (1871)
Citação
O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 77-84
