AGRAVO COMERCIAL_1202
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Registro da dissolução da sociedade é sempre necessário para que cesse a responsabilidade do sócio para com terceiros quando pode ser dispensada a publicação. Inteligência do art. 338 do Cód. Com.
Descrição
Registro da dissolução da sociedade é sempre necessario para que cesse a responsabilidade do socio para com terceiros Quando pode ser dispensada a publicação. Intelligencia do art. 338 do Cod. Comm.
Palavras-chave
Dissolução da sociedade, Sociedade comercial, Sócio, Responsabilidade, Brasil. Código comercial (1850) Art 00338
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 106
