AGRAVO COMERCIAL_1202

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Supremo Tribunal de Justiça

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Registro da dissolução da sociedade é sempre necessário para que cesse a responsabilidade do sócio para com terceiros quando pode ser dispensada a publicação. Inteligência do art. 338 do Cód. Com.

Descrição

Registro da dissolução da sociedade é sempre necessario para que cesse a responsabilidade do socio para com terceiros Quando pode ser dispensada a publicação. Intelligencia do art. 338 do Cod. Comm.

Palavras-chave

Dissolução da sociedade, Sociedade comercial, Sócio, Responsabilidade, Brasil. Código comercial (1850) Art 00338

Citação

O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 106

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