AGRAVO COMERCIAL_1902_05_15
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O efeito da sentença que homologa a cessão de bens só pôde ser suspenso pelo recurso de agravo de instrumento. Sie o agravante desistir do recurso o juiz não pôde decretar a falência ex-officio. Inteligência dos art. 4 e 135 do Decr. n. 917, de 24 de outubro de 1890.
Descrição
O effeito da sentença que homologa a cessão de bens só póde ser suspenso pelo recurso de aggravo de instrumento. Si o aggravante desistir do recurso o juiz não póde decretar o fallencia ex-officio. Intelligencia dos arts. 4 e 135 do Decr. n. 917, de 24 de Outubro de 1890.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 438, 1902.
