AGRAVO DE INSTRUMENTO_208
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Herdeiros de espólio ainda pro-indiviso são admitidos a embargar como terceiros senhores e possuidores a execução movida. pelo credor, cuja dívida foi confessada, no juízo conciliatório, por alguns dos herdeiros, e que fez penhora nos bens do mesmo espólio pela parte da dívida relativa aos herdeiros confitentes
Descrição
Herdeiros de espolio ainda pro-indivizo são admittidos á embargar como terceiros senhores e possuidores a. execução movida. pelo credor, cuja divida foi confessada, no juizo conciliatorio, por alguns dos herdeiros, e que fez penhora nos bens do mesmo espolio pela parte da divida relativa. aos herdeiros confitentes
Palavras-chave
Herdeiro, Espólio, Dívida, Confissão de dívida, Juízo, Conciliação, Bens penhoráveis, Juiz de menores, Inventário
Citação
O Direito, v.8, n.23, 1880, p. 324-334
