EMBARGOS REMITIDOS_1900_06_09

Resumo

Em face do Decr. n. 169 A, de 19 de janeiro de 1890, art. 14 e do Reg. n. 370, de 1890, art. 383 é nula a penhora feita em bens não compreendidos na hipoteca. Hipoteca sobre bens futuros não é permitida.

Descrição

Em face do Decr. n. 169 A, de 19 de Janeiro de 1890, art. 14 e do Reg. n. 370, de 1890, art. 383 é nulla a penhora feita em bens não comprehendidos na hypotheca. Hypotheca sobre bens futuros não é permittida.

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Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 431-432, 1901.

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