[EMBARGOS_1880_02_03]

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. O fiador e principal pagador em contrato de locação de prédio, pode, quando tenha pago a renda, usar contra o inquilino da ação executiva; 2. Feita a penhora executiva, pode, estando o caso re integra, proceder-se, no mesmo feito, a uma outra penhora por pensão que, havendo-se vencida, houvesse depois sido paga pelo fiador e principal pagador

Descrição

1. O fiador e principal pagador em contracto de locação de predio, pôde, quando tenha pago a renda, usar contra o inquilino da acção executiva; 2. Feita a penhora executiva, pôde, estando o caso re integrâ, proceder-se, no mesmo feito, a uma outra penhora por pensão que, havendo-se vencida, houvesse depois sido paga pelo fiador e principal pagador

Palavras-chave

Fiança, Pagamento, Aluguel, Penhora, Processo de execução

Citação

O Direito, v.8, n.22, 1880, p. 324-329

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