REVISTA CIVEL_10160_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O cessionário do adjudicatário de direitos hereditários não pode ser contemplado nas partilhas dos bens da sucessão, se no rosto dos autos do inventário existem penhoras de credores
Descrição
O cessionario do adjudicatario de direitos hereditarios não póde ser contemplado nas partilhas dos bens da successão, si no rosto dos autos do inventario existem penhoras de credores
Palavras-chave
Partilha, Inventário, Adjudicação, Penhora, Credor
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 553-554
