HABEAS CORPUS_2710

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Prazo para formação da culpa nos crimes de moeda falsa: os prazos de 15 e 20 dias da lei n. 1.785 só começam a correr depois que a denúncia for oferecida.

Descrição

Prazo para formação da culpa nos crimes de moeda falsa: os prazos de 15 e 20 dias da lei n. 1.785 só começam a correr depois que a denuncia fôr offerecida.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.109, p. 535-536, 1909.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por