HABEAS CORPUS_2710
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Prazo para formação da culpa nos crimes de moeda falsa: os prazos de 15 e 20 dias da lei n. 1.785 só começam a correr depois que a denúncia for oferecida.
Descrição
Prazo para formação da culpa nos crimes de moeda falsa: os prazos de 15 e 20 dias da lei n. 1.785 só começam a correr depois que a denuncia fôr offerecida.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 535-536, 1909.
