APELACAO CRIME_1883_02_20
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Não é lícito a promotoria, no libelo acusatório, variar arbitrariamente da qualificação do delito estabelecida pela pronúncia. Irregularidade de quesitos
Descrição
Não é licito a promotoria, no libelIo accusatorio, variar arbitrariamente da qualificação do delicto estabelecida pela pronuncia. Irregularidade de quesitos
Palavras-chave
Acusação, Crime, Ferimento, Promotoria, Delito, Qualificação, Pronúncia, Irregularidade, Nulidade processual, Brasil. Código criminal (1830) Art 00205
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 33-35
