REVISTA CIVEL_8890

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Supremo Tribunal de Justiça

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1. Mulher, casada por carta de à metade, não pode conferir liberdade, a título gratuito ou oneroso, ainda que a conta de sua terça ou meação; 2. Alçada nas questões de liberdade

Descrição

1. Mulher, casada por carta de ametade, não póde conferir liberdade, á titulo gratuito ou oneroso, ainda que á conta de sua terça ou meiação; 2. Alçada nas questões de liberdade

Palavras-chave

Liberdade individual, Escravo, Mulher casada

Citação

O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 357-365

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