REVISTA CIVEL_8890
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Mulher, casada por carta de à metade, não pode conferir liberdade, a título gratuito ou oneroso, ainda que a conta de sua terça ou meação; 2. Alçada nas questões de liberdade
Descrição
1. Mulher, casada por carta de ametade, não póde conferir liberdade, á titulo gratuito ou oneroso, ainda que á conta de sua terça ou meiação; 2. Alçada nas questões de liberdade
Palavras-chave
Liberdade individual, Escravo, Mulher casada
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 357-365
