RESOLUCAO DE CONSULTA _1873_11_17

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.date.accessioned2019-05-20T19:51:08Z
dc.date.available2019-05-20T19:51:08Z
dc.date.issued1873-11-17
dc.descriptionSó por motivo de conveniencias póde diser-se incompatível exercicio cumulativo do cargo de sollicitador dos feitos da Fazenda com a profissão de Advogado, ou de Procurador dos auditóriospt_BR
dc.description.abstractSó por motivo de conveniências pode dizer-se incompatível exercício cumulativo do cargo de solicitador dos feitos da Fazenda com a profissão de advogado, ou de procurador dos auditóriospt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.2, n.3, p. 530-531,1874.pt_BR
dc.identifier.issnRESOLUCAO DE CONSULTA _1873_11_17
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/1561
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAcumulação de cargospt_BR
dc.subjectAdvogadopt_BR
dc.titleRESOLUCAO DE CONSULTA _1873_11_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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